Gabarito: B
Art. 21 - No que se refere a imóvel para o qual exista decreto de desapropriação emanado pelo município de São Miguei do Guamá;
I - fica suspenso o efeito do lançamento do imposto, enquanto o Município não se imitir na posse do imóvel.
II - ficara restabelecido o efeito do lançamento do imposto, a partir da data da caducidade ou revogação do decreto de desapropriação, mas sem atualização, acréscimos penais ou moratórios com relação ao período de suspensão;
III - imitido o Município na posse do imóvel, serão cancelados os créditos fiscais cuja exigibilidade tenha ficado suspensa, de acordo com o inciso I. deste Art..
Fonte: art. 21, I da Lei Complementar Municipal n.º 84/2003