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ID
3479974
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Guamá - PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Município Y foi condenado ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por danos materiais e morais ao autor. Adecisão transitou em julgado em 05/05/2016. No dia 20/05/2016, o Município foi pessoalmente intimado do requerimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 535, CPC/2015. Considere que os prazos forenses foram suspensos nos dias 26 e 27/05/2016. Neste caso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • Vale lembrar que a contagem do prazo só considera os dias úteis e os dias 26 e 27 de maio não contam, conforme o comando da questão.

  • Não encontrei o dia da semana (20/05/2016) na questão, como proceder a contagem ? Afinal, só se conta os dias úteis.

  • Pensei a mesma coisa que o colega Arthur_jm

  •  

    Gabarito D

    Dia 20/05 é sexta, a contagem começa dia 23/05, segunda. Lembrando que não contam os finais de semana e que o prazo da Fazenda é de 30 dias.

     

    1ª semana: 23 – 24 – 25 – 26 - 27, mas os dias 26 e 27 foram suspensos;

     

    Temos 03 dias;

     

    2ª semana (maio e junho): 30 – 31 – 01 – 02 – 03;

     

    Temos 05 dias, mais os 03 acima = 08;

     

    3ª semana: 06 – 07 – 08 – 09 – 10;

     

    Temos 05 dias, mais os 08 acima = 13

     

    4ª semana: 13 – 14 – 15 – 16 – 17;

     

    Temos 05 dias, mais os 13 acima = 18;

     

    5ª semana: 20 – 21 – 22 – 23 – 24;

     

    Temos 05 dias, mais 18 acima = 23;

     

    6ª semana (junho e julho): 27 – 28 – 29 – 30 – 01;

     

    Temos 05 dias, mais os 23 acima = 28;

     

    7ª semana: 04 - 05/07 ;

     

    Temos 02 dias, mais os 28 acima = 30 dias.

    Resposta 05/07.

  • O prazo terminando em 21/06 estaria correto se se considerassem apenas os dias corridos, excetuando os dias 26 e 27, mas sabendo que os prazos processuais são contados em dias úteis, o gabarito correto é a letra d, visto que a data é posterior a 21/06.

  • GABARITO: D

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.