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Trata-se das demonstrações financeiras conforme a Lei 6.404/76.
Art. 176§ 1º "As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior".
Não há outra alternativa possível que não seja a letra C.
Gabarito: Letra C.
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§ 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
§ 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".
§ 3º As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia-geral.
§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício
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Segundo o § 1º do art. 176 da Lei n° 6.404/76 as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
Com isso, correta a alternativa C.
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GABARITO (C)
LEI 6.404 - LEI DAS S.A´s
Art. 176.
§ 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
(Q766766) Ano: 2015 Banca: Idecan Órgão: Inmetro Prova:
Em relação às demonstrações financeiras, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( v) As demonstrações financeiras de cada exercício devem ser publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações financeiras do exercício imediatamente anterior.
( v) Nas demonstrações financeiras, as contas semelhantes poderão ser agrupadas e os pequenos saldos agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem um décimo do valor do respectivo grupo de contas.
( f ) Nas demonstrações financeiras devem ser utilizadas designações genéricas, como “diversas contas” ou “contas correntes”.
( f ) Deverão registrar somente a destinação dos prejuízos, enquanto a destinação dos lucros é de exclusiva decisão da diretoria.
( v) Serão complementadas por notas explicativas, quadros analíticos ou outras demonstrações contábeis necessárias para esclarecimentos da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
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PCPA. Lá vamos nós. Em busca dos 80 líquidos + discursiva