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ID
3481321
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética na função pública, julgue o item.


A Constituição Federal de 1988 atribuiu maior densidade ao conceito de cidadania, conferindo à população diferentes mecanismos de controle social e de responsabilização (accountability) dos agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • Da disciplina de administração, accountability é, a grosso modo, é o meio q torna possível que o povo exija a prestação de conta e transparência por parte de seus representantes. Isso dificulta a corrupção, uma vez q está pautado na transparência dos atos do Estado - ainda mais hj com as pessoas atentas ao cenário político.

    De acordo com Mauro Costa, prof. de adm do estratégia, e segundo Fávio Resende (um cara lá q ele referenciou):

    “Até 1930, o Estado brasileiro era um verdadeiro mercado de troca de votos por cargos públicos; uma combinação de clientelismo com patrimonialismo”.

    No final das contas os princípios constitucionais, LIMPE, possuem uma íntima relação com o accountability , mesmo q haja normas infraconstitucionais q tbm o façam (lembre-se, por exemplo, da lei de responsabilidade fiscal; da lei de acesso à informação...)

    E, pra finalizar, achei esse trecho num artigo

    "No ordenamento jurídico brasileiro, alguns princípios constitucionais direcionam a atividade da Administração Pública, contribuindo para que existam práticas de boa administração e consequentemente de accountability: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por sua íntima relação com a accountability, daremos maior ênfase ao princípios da publicidade"

    Gabarito: Certo

    Espero ter ajudado

  • *Princípio da Responsividade (A Teoria Da Accountability): a Administração deve respeitar a vontade do administrado e prestar contas sobre seus atos. além de se ater ao que está previsto em lei, também inclui a vontade do administrado. 

  • Cidadania refere-se à participação política das pessoas na condução dos negócios e interesses estatais.

    O conceito de cidadania sofreu gradativa ampliação no decorrer dos anos. Antes, ser cidadão era poder votar e ser votado; Atualmente, a cidadania estende-se por outras searas, além da política, sendo exercida também por meio dos direitos e garantias fundamentais, ou da tutela dos direitos e interesses difusos.

    É importante salientar que, com o propósito de criar condições para o desenvolvimento de uma cidadania plena e inclusiva, com livre exercício das liberdades públicas, a Constituição Federal de 1988 adotou um modelo denominado pela doutrina tradicional de democracia semidireta de cunho participativo.

    Em tal modelo, além da possibilidade de eleição dos representantes políticos (parte indireta, representativa), o texto constitucional contempla as modalidades de participação direta como a do plebiscito (art.14, I, CF/88), referendo (art.14, II, CF/88), iniciativa legislativa popular (art.14, III, CF/88 regulada pelo art.61, §2º, CF/88) e ação popular (art.5º, LXXIII, CF/88).

    Outro mecanismo que visa a efetivação de uma democracia plena é o instituto “accountability”, o qual refere-se a ideia de responsabilização, controle e fiscalização dos agentes públicos. Deve ser compreendido como uma questão de democracia e cidadania, porque quanto mais avançado o estágio democrático, maior o interesse pela accountability.

    Na Constituição Federal, a grande materialização desse valor democrático encontra-se na conjugação de dois dispositivos: o parágrafo único do art. 70 com o § 2º do art. 74 da Constituição da República. Assim, o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal consigna a obrigação de prestar contas para qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Já o § 2º do art. 74 da Constituição Federal estabelece o controle social ao legitimar, para qualquer cidadão, associação, partido político ou sindicato, o direito de denunciar irregularidades ao controle externo dos tribunais de contas.

    Salienta-se que o sistema de controle da Administração, no Brasil, é composto pelo controle interno, no seio da própria Administração, pelo controle externo a cargo do Legislativo e dos Tribunais de Contas e pelo controle social, realizado pela sociedade e pelo cidadão, em interface com os dois primeiros por meio das ouvidorias, canais de comunicação, recebimento de denúncias, consultas, audiências públicas, etc.

    Ante ao exposto, vê-se, claramente, que a assertiva encontra-se CORRETA, uma vez que, de fato, a Constituição Federal de 1988 atribuiu maior densidade ao conceito de cidadania, conferindo à população diferentes mecanismos de controle social e de responsabilização (accountability) dos agentes públicos.

    Resposta: CORRETA

  • princípio da responsividade é uma busca pela legitimidade social pelo administrador público, exigindo medidas fincadas em duas bases essenciais: direitos fundamentais e princípio democrático.