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Gabarito: Certo ✅
⚜ Atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da administração pública. Logo, conclui-se que não expressa vontade individual.
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O servidor público, no exercício de suas funções ou não, é visto como materialização do Estado, motivo pelo qual se espera que o seu comportamento influencie de maneira positiva toda a comunidade. Desta forma, os seus atos não podem ser expressão da vontade individual do agente e devem refletir a ética na Administração Pública.
Resposta: Certo
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Quem pode expressar vontade individuais são:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
Lei 9784, Art 9°,Paragrafo I.
Agora que começamos não podemos parar.
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Vamos analisar a questão.
O Decreto n.° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova
o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras
Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.
Destaca-se
a segunda e a terceira regra deontológica, a saber:
“II- O servidor público não poderá jamais
desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir
somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o
inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e
o desonesto..." (grifo nosso).
“III- A moralidade da
Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo
ser acrescida da ideia de que o fim é
sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na
conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo." (grifo nosso).
Assim,
é possível perceber que a afirmativa está correta, pois os atos administrativos
não podem ser expressão da vontade individual do servidor, e sim voltados ao
bem comum.
Gabarito do Professor: CERTO.
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>A materialização do interesse público é prioridade a ser atendida no serviço público, tendo como núcleo direcionador do comportamento a dignidade da pessoa humana.
>Os atos administrativos, apesar de materializados por agentes públicos, não podem ser expressão da vontade individual do agente e devem refletir a ética na Administração Pública.