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ID
3481636
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que concerne à ética na Administração Pública, julgue o item.


Os atos administrativos, apesar de materializados por agentes públicos, não podem ser expressão da vontade individual do agente e devem refletir a ética na Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da administração pública. Logo, conclui-se que não expressa vontade individual.

  • O servidor público, no exercício de suas funções ou não, é visto como materialização do Estado, motivo pelo qual se espera que o seu comportamento influencie de maneira positiva toda a comunidade. Desta forma, os seus atos não podem ser expressão da vontade individual do agente e devem refletir a ética na Administração Pública.

    Resposta: Certo

  • Quem pode expressar vontade individuais são:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    Lei 9784, Art 9°,Paragrafo I.

    Agora que começamos não podemos parar.

  • Vamos analisar a questão.

    O Decreto n.° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.

    Destaca-se a segunda e a terceira regra deontológica, a saber:

    “II- O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto..." (grifo nosso).

    “III- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo." (grifo nosso).

    Assim, é possível perceber que a afirmativa está correta, pois os atos administrativos não podem ser expressão da vontade individual do servidor, e sim voltados ao bem comum.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • >A materialização do interesse público é prioridade a ser atendida no serviço público, tendo como núcleo direcionador do comportamento a dignidade da pessoa humana.

    >Os atos administrativos, apesar de materializados por agentes públicos, não podem ser expressão da vontade individual do agente e devem refletir a ética na Administração Pública.