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ID
3481642
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que concerne à ética na Administração Pública, julgue o item.


Intrinsecamente relacionado com a ética no serviço público, o princípio da moralidade, expresso na Constituição Federal, consiste na exigência de honestidade, lealdade e boa‐fé no exercício da função administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Disposições Gerais

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    (MELLO, 2014, p. 122) Celso Antônio Bandeira de

    De acordo com ele, a Administração e seus agentes têm de atuar na conformidade de princípios éticos. Violá-los implicará violação ao próprio Direito, configurando ilicitude que assujeita a conduta viciada a invalidação, porquanto tal princípio assumiu foros de pauta jurídica, na conformidade do art. 37 da Constituição.

    (DI PIETRO, 2014, p. 385) Maria Sylvia Zanella

    O princípio da moralidade, exige da Administração comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade.

    (ALEXANDRINO e PAULO, 2014, p. 196) Marcelo e Vicente

    O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominação de moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio.

    É importante compreender que o fato de a Constituição haver erigido a moral administrativa em princípio jurídico expresso permite afirmar que ela é requisito de validade do ato administrativo, é não de aspecto atinente ao mérito. Vale dizer, ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de legitimidade, isto é, um ato contrário à moral administrativa é nulo, e não meramente inoportuno ou inconveniente.

    Em consequência, o ato contrário à moral administrativa não deve ser revogado, e sim declarado nulo. Mais importante, como se trata de controle de legalidade ou legitimidade, este pode ser efetuado pela administração e, também, pelo Poder Judiciário (desde que provocado).

    CF/88 - WIKI TCE.

  • Gab: CERTO

    O princípio da MORALIDADE, exige da Administração comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade.

    Intrinsecamente = Intimamente

  • GABARITO: CERTO

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE:

    Previsto de forma expressa no caput do art. 37 da CF;

    > Dever de atuação ética do agente público;

    > Concretização dos valores consagrados na lei;

    > Observância dos bons costumes administrativos;

    Sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa (2013, Di Pietro).

    FONTE: QC

  • Gabarito: Certo

    ⚜ A noção de ética no setor público é caracterizada por alguns elementos bastante específicos, relacionadas principalmente aos princípios da Administração Pública trazidos pela Constituição de 1988, entre eles o princípio da moralidade.

  • Rumo ao topo !

    Pertenceremos !

  • O princípio da moralidade, expresso na Constituição Federal, consiste na exigência de honestidade, lealdade e boa‐fé no exercício da função administrativa.

    Ou seja, do servidor público espera-se atos não apenas legais e eficientes, mas também morais.

    Resposta: Certo

  • Certa

    A noção de ética no setor público é caracterizada por alguns elementos bastantes específicos, relacionados principalmente aos princípios da Administração Pública trazidos pela Constituição de 88, entre eles o da Moralidade

  • Vamos analisar a questão.


    Além de prevista no caput artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o princípio da moralidade pode ser identificado no Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.


    Nas Regras Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código, destaca-se que:


    “III- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo." (grifo nosso).

    Desta forma, de acordo com os dois dispositivos legais citados, verifica-se que a afirmativa do enunciado está correta.



    Gabarito do Professor: CERTO.