-
GABARITO: CERTO
Disposições Gerais
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
(MELLO, 2014, p. 122) Celso Antônio Bandeira de
De acordo com ele, a Administração e seus agentes têm de atuar na conformidade de princípios éticos. Violá-los implicará violação ao próprio Direito, configurando ilicitude que assujeita a conduta viciada a invalidação, porquanto tal princípio assumiu foros de pauta jurídica, na conformidade do art. 37 da Constituição.
(DI PIETRO, 2014, p. 385) Maria Sylvia Zanella
O princípio da moralidade, exige da Administração comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade.
(ALEXANDRINO e PAULO, 2014, p. 196) Marcelo e Vicente
O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominação de moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio.
É importante compreender que o fato de a Constituição haver erigido a moral administrativa em princípio jurídico expresso permite afirmar que ela é requisito de validade do ato administrativo, é não de aspecto atinente ao mérito. Vale dizer, ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de legitimidade, isto é, um ato contrário à moral administrativa é nulo, e não meramente inoportuno ou inconveniente.
Em consequência, o ato contrário à moral administrativa não deve ser revogado, e sim declarado nulo. Mais importante, como se trata de controle de legalidade ou legitimidade, este pode ser efetuado pela administração e, também, pelo Poder Judiciário (desde que provocado).
CF/88 - WIKI TCE.
-
Gab: CERTO
O princípio da MORALIDADE, exige da Administração comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade.
Intrinsecamente = Intimamente
-
GABARITO: CERTO
PRINCÍPIO DA MORALIDADE:
> Previsto de forma expressa no caput do art. 37 da CF;
> Dever de atuação ética do agente público;
> Concretização dos valores consagrados na lei;
> Observância dos bons costumes administrativos;
> Sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa (2013, Di Pietro).
FONTE: QC
-
Gabarito: Certo ✅
⚜ A noção de ética no setor público é caracterizada por alguns elementos bastante específicos, relacionadas principalmente aos princípios da Administração Pública trazidos pela Constituição de 1988, entre eles o princípio da moralidade.
-
Rumo ao topo !
Pertenceremos !
-
O princípio da moralidade, expresso na Constituição Federal, consiste na exigência de honestidade, lealdade e boa‐fé no exercício da função administrativa.
Ou seja, do servidor público espera-se atos não apenas legais e eficientes, mas também morais.
Resposta: Certo
-
Certa
A noção de ética no setor público é caracterizada por alguns elementos bastantes específicos, relacionados principalmente aos princípios da Administração Pública trazidos pela Constituição de 88, entre eles o da Moralidade
-
Vamos analisar a questão.
Além de prevista no caput
artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o princípio da moralidade pode ser
identificado no Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova
o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal.
Nas
Regras Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código,
destaca-se que:
“III- A moralidade da
Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo
ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a
legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá
consolidar a moralidade do ato administrativo." (grifo nosso).
Desta forma, de acordo com
os dois dispositivos legais citados, verifica-se que a afirmativa do enunciado
está correta.
Gabarito do Professor: CERTO.