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GABARITO: ERRADO
Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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GABARITO: ERRADO
Seção I
Das Regras Deontológicas
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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A necessidade de observância da ética pelo servidor público restringe‐se a seu ambiente de trabalho e ao exercício de suas funções, razão pela qual seu comportamento fora de serviço não importa à Administração. ❌
➡Não precisava nem saber especificamente o decreto nº 1.171, basta saber o famoso ditado: O costume de casa vai à praça.
➡ Servidor 24h
➡ Agir com responsabilidade e suas ações devem refletir em sua vida fora de serviço.
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Rumo ao topo !
Pertenceremos !
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O servidor público tem a necessidade de observar a ética não apenas no seu ambiente de trabalho. Essa observância precisa ser feita também quando este não está no exercício de suas funções, já que o seu comportamento, mesmo fora de serviço, costuma ser encarado pela sociedade como materialização estado.
Resposta: Errado
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o serviço público é o nosso maior patrimônio, que traduz à nossa vida diária.
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Ai a pessoa fora do expediente é traficante kkkkkkkk
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Vamos analisar a questão.
O Decreto n.° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova
o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras
Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.
Desta forma destaca-se que o servidor público “não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta" mesmo fora do exercício
do cargo ou função, ou seja, não se restringindo a seu ambiente de trabalho.
Além disso, “a função
pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada
servidor público.".
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Errado.
É só lembrar que, para o servidor público, a vida pública e a privada se integram. Assim, a titulo de exemplo, caso o servidor apresente-se embriagado, de modo habitual, fora do serviço, isso afetará a vida pública e atentará contra os preceitos éticos que regem a conduta pública.
A luta continua !
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Servidor tem que dar o exemplo, em qualquer lugar.
Se você é um "espertão", nem estude para concurso. Tenta direto o cargo político.
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É so lembrar do tropa de elite. Soldado rocha fora do serviço era um cidadão exemplar