✔️ Gabarito: E
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 5, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006
Art. 5º A intensidade de corte proposta no PMFS será definida de forma a propiciar a
regulação da produção florestal, visando garantir a sua sustentabilidade, e levará em
consideração os seguintes aspectos:
I - estimativa da produtividade anual da floresta manejada (m³/ha/ano), para o grupo de
espécies comerciais, com base em estudos disponíveis na região;
II - ciclo de corte inicial de no mínimo 25 anos e de no máximo 35 anos para o PMFS Pleno e
de, no mínimo, 10 anos para o PMFS de Baixa Intensidade;
III - estimativa da capacidade produtiva da floresta, definida pelo estoque comercial
disponível (m³/ha), com a consideração do seguinte:
a) os resultados do inventário florestal da UMF;
b) os critérios de seleção de árvores para o corte, previstos no PMFS; e
c) os parâmetros que determinam a manutenção de árvores por espécie, estabelecidos nos arts.
6º e 7º desta Instrução Normativa.
https://www.mma.gov.br/estruturas/sfb/_arquivos/in05_manejo_florestal.pdf