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ID
3482116
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Veterinária

Assinale a alternativa que, segundo o RIISPOA/2017, NÃO apresenta uma atribuição da inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA C

    .

    DECRETO 9013/2017 - RIISPOA

    Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos:

    I - inspeção ante mortem post mortem das diferentes espécies animais;

    II - verificação das condições higiênico-sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos;

    III - verificação da prática de higiene e dos hábitos higiênicos pelos manipuladores de alimentos;

    IV - verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos;

    V - verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica;

    VI - coleta de amostras para análises fiscais e avaliação dos resultados de análises físicas, microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular, histológicas e demais que se fizerem necessárias à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal, podendo abranger também aqueles existentes nos mercados de consumo;

    VII - avaliação das informações inerentes à produção primária com implicações na saúde animal e na saúde pública ou das informações que façam parte de acordos internacionais com os países importadores;

    VIII - avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate; (LETRA E)

    IX - verificação da água de abastecimento; (LETRA A)

    X - fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias-primas, com adição ou não de vegetais;

    XI - classificação de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados em legislação específica ou em fórmulas registradas; (LETRA B)

    XII - verificação das matérias-primas e dos produtos em trânsito nos portos, nos aeroportos, nos postos de fronteira, nas aduanas especiais e nos recintos especiais de despacho aduaneiro de exportação;

    XIII - verificação dos meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias-primas destinados à alimentação humana;

    XIV - controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem animal; (LETRA C - NÃO INCLUI VEGETAL)

    XV - verificação dos controles de rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva, a partir de seu recebimento nos estabelecimentos;   (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020) (LETRA D)

    XVI - certificação sanitária dos produtos de origem animal; e

    XVII - outros procedimentos de inspeção, sempre que recomendarem a prática e o desenvolvimento da indústria de produtos de origem animal.