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ID
3482128
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Veterinária

Assinale a alternativa que corresponde às diretrizes apresentadas pelo RIISPOA/2017, quanto ao registro e relacionamento do estabelecimento, para realizar comércio interestadual ou internacional de produtos de origem animal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

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    § 1º Para a realização do comércio internacional de produtos de origem animal, além do registro, o estabelecimento deve atender aos requisitos sanitários específicos dos países ou dos blocos de países importadores. (LETRA A - CORRETA)

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    B) O comércio internacional, com países importadores, deverá ser guiado pelas normas internas do DIPOA, devendo o país se adequar à legislação brasileira. (INCORRETA)

    § 1º Para a realização do comércio internacional de produtos de origem animal, além do registro, o estabelecimento deve atender aos requisitos sanitários específicos dos países ou dos blocos de países importadores.

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    C) Para a solicitação de registro de estabelecimento, será obrigatório apenas o parecer técnico do Auditor Fiscal Federal Agropecuário, com formação em Medicina Veterinária. (INCORRETA)

    Art. 28. Para obtenção do registro ou do relacionamento do estabelecimento serão observadas as seguintes etapas:    (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

    I- depósito, pelo estabelecimento, da documentação exigida, nos termos do disposto nas normas complementares;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

    II - avaliação e aprovação, pela fiscalização, da documentação depositada pelo estabelecimento;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

    III - vistoria in loco do estabelecimento edificado, com emissão de parecer conclusivo em laudo elaborado por Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária; e   (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

    IV - concessão do registro ou do relacionamento do estabelecimento.   (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

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    D) Estabelecimentos já edificados estão isentos da legislação apresentada pelo RIISPOA/2017, sendo, neles, aplicada a norma correspondente ao ano de sua regularização. (INCORRETA)

    Parágrafo único. Para o estabelecimento já edificado, além dos documentos listados nos incisos do caput, deve ser realizada inspeção para avaliação das dependências industriais e sociais, dos equipamentos, do fluxograma, da água de abastecimento e de escoamento de águas residuais, com parecer conclusivo em laudo elaborado por Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária. (Revogado pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

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    E) A construção de novos estabelecimentos deve se restringir às normas do SIF, sendo as normas estaduais hierarquicamente abstidas. (INCORRETA)

    Art. 29. A construção do estabelecimento deve obedecer a outras exigências que estejam previstas em legislação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de outros órgãos de normatização técnica, desde que não contrariem as exigências de ordem sanitária ou industrial previstas neste Decreto ou em normas complementares editadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento