GABARITO: LETRA C
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ATENÇÃO as alterações do RIISPOA pelo Decreto nº 10.468, de 2020.
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A) Será cancelado o registro ou relacionamento do estabelecimento que não realizar comércio interestadual ou internacional pelo período de dois anos.
§ 1º Será cancelado o registro ou o relacionamento do estabelecimento que não realizar comércio interestadual ou internacional pelo período de um ano. (Revogado pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
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B) Será cancelado o registro ou relacionamento do estabelecimento que interromper seu funcionamento pelo período de dois anos.
Voluntariamente pelo período de um ano. Atenção no acréscimo da situação voluntária.
§ 2º O registro do estabelecimento que interromper, voluntariamente, seu funcionamento pelo período de um ano será cancelado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
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C) No caso de cancelamento de registro ou relacionamento, será apreendida a rotulagem e serão recolhidos os materiais pertencentes ao SIF, além de documentos, lacres e carimbos oficiais. (CORRETA)
Art. 36. No caso de cancelamento do registro ou do relacionamento, será apreendida a rotulagem e serão recolhidos os materiais pertencentes ao SIF, além de documentos, lacres e carimbos oficiais.
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D) Qualquer estabelecimento que interrompa seu funcionamento por período superior a seis meses poderá reiniciar os trabalhos sem inspeção prévia de suas dependências.
Art. 35. Qualquer estabelecimento que interrompa seu funcionamento por período superior a seis meses somente poderá reiniciar os trabalhos após inspeção prévia de suas dependências, suas instalações e seus equipamentos, observada a sazonalidade das atividades industriais.
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E) Em casos de cancelamentos de registro ou relacionamento, a carimbagem e os lacres do SIF poderão ser usados pela inspeção estadual pelo prazo de 6 meses, até renovação do relacionamento.
Não faz o menor sentido ceder os carimbos e os lacres do SIF a inspeção estadual.
Art. 36. No caso de cancelamento do registro ou do relacionamento, será apreendida a rotulagem e serão recolhidos os materiais pertencentes ao SIF, além de documentos, lacres e carimbos oficiais.