4.1.l. Localização: os estabelecimentos deverão estar situados, preferivelmente, em zonas isentas de
odores indesejáveis, fumaça, poeira e outros contaminantes, e que não estejam expostas a inundações
4.1.3.4 Os prédios e instalações deverão ser de tal maneira que impeçam a entrada ou abrigo de insetos,
roedores e/ou pragas e de contaminantes ambientais, tais como fumaça. poeira, vapor e outros
4.1.3.9. Os alojamentos, lavabos, vestuários. sanitários e banheiros do pessoal auxiliar do estabelecimento
deverão estar complemente separados das áreas de manipulação de alimentos, sem acesso direto e
nenhuma comunicação com estas.
As portas deverão ser de material não absorvente e de fácil limpeza
4.1.3.10. Os insumos, matérias primas e produtos finais deverão ser depositados sobre estrados de
madeira ou similares, separados das paredes para permitir a correta higienização da área.