GABARITO: LETRA C
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C) Os veículos de transporte pertecentes à empresa alimentícia devem ser submetidos à inspeção prévia, sem necessidade de autorização do órgão competente.
8.2. Os veículos de transporte pertencentes à empresa alimentícia ou por esta contratados deverão estar autorizados pelo órgão competente.
Os veículos de transporte deverão realizar as operações de carga e descarga fora dos locais de elaboração dos alimentos, devendo ser evitada a contaminação destes e do ar pelos gases de combustão.
Os veículos destinados ao transporte de alimentos refrigerados ou congelados devem dispor de meios que permitam verificar a umidade , quando necessário, e a temperatura, que deve ser mantida dentro dos níveis adequados