Gabarito: letra E
Art. 2 § 2º A suspeita ou ocorrência de qualquer doença listada no Anexo desta Instrução Normativa deve ser notificada imediatamente,no prazo máximo de 24 horas de seu conhecimento, quando:
I - ocorrer pela primeira vez ou reaparecer no País, zona ou compartimento declarado oficialmente livre; (Letra E e erro da letra A)
II - qualquer nova cepa de agente patogênico ocorrer pela primeira vez no País, zona ou compartimento; (Erro da Letra B)
III - ocorrerem mudanças repentinas e inesperadas nos parâmetros epidemiológicos como: distribuição, incidência, morbidade ou mortalidade de uma doença que ocorre no País, Unidade Federativa,zona ou compartimento; ou (Erro da letra C)
IV - ocorrerem mudanças de perfil epidemiológico, como mudança de hospedeiro, de patogenicidade ou surgimento de novas variantes ou cepas, principalmente se houver repercussões para a saúde pública. (Erro da letra D)
Fonte: IN 50/2013
Bons estudos!