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ID
348307
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMARH-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Na organização dos Poderes, prevista na Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar que o Ministério Público da União – MPU – quando atua numa Ação Civil Pública relativa à área ambiental:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

     

    CF/88

  • Gab. D

     

    O MPU é um órgão constitucional autônomo, não está está na hierarquia de nenhum poder.

     

    A constituição ao não colocá-lo dentro de nenhum poder permitiu que ele pudesse cumprir melhor suas funções, em especial como fiscal da lei.

     

  • LETRA D

     

    LEMBRANDO QUE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA NÃO É PRIVATIVA DO MPU. É UMA COMPETÊNCIA CONCORRENTE, POIS TERCEIROS PODEM AJUIZAR.

  • LETRA D

     

    MPU:

    - É UMA INSTITUIÇÃO AUTÔNOMA E INDEPENDENTE.

    - ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO.

    - NÃO DEFENDE OS INTERESSES DO GOVERNO

    - DEFENDE OS INTERESSES DA SOCIEDADE, OS INTERESSES COLETIVOS E DIFUSOS.

    - VINCULADO À UNIÃO.

    - NÃO FAZ PARTE DE NENHUM PODER E NÃO É UM QUARTO PODER.

     

     

    EM 1967, O MPU INTEGROU O PODER JUDICIÁRIO

    EM 1969, O MPU INTEGROU O PODER EXECUTIVO.

    EM 1988, PASSOU A SER UMA FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA.

  • MPU E MPE's:

    Instituição permanente: é uma instituição do estado brasileiro;

    Instituição autônoma e independente: Não tem subordinação aos 3 poderes.