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ID
3483313
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação ao processo de reconhecimento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) É o ato de certificar-se, conhecer de novo, afirmar conhecer o qual deverá ser realizado por perito criminal. ERRADO A pessoa que realiza o reconhecimento compara os dados memoriais que possui com a imagem que lhe foi apresentada. Geralmente, a pessoa que realiza o reconhecimento já conhece anteriormente as características físicas da imagem a ser reconhecida. O erro da questão está em afirmar que o perito deve realizar o reconhecimento, quando, na verdade, o perito participa do processo de identificação (que é o processo técnico de determinação da identidade) e não de reconhecimento (método não-científico).

    b) É uma afirmação laica de um parente ou conhecido sobre alguém que diz conhecer, portanto não pode ser utilizado como rotina em repartições médico-legais. ERRADO O reconhecimento, embora seja um método subjetivo, opinativo, precário e não-científico, ainda é muito utilizado em repartições médico-legais. As informações obtidas pelo reconhecimento não podem fundamentar a perícia, mas servem para dar maior embasamento aos elementos encontrados por meio de métodos científicos confiáveis.

    c) É uma perícia de identificação objetiva que se dá por comparação dos registros dentários e dados antropométricos. ERRADO Não se trata de perícia. É um método de comparação no qual a pessoa que realiza o reconhecimento compara os dados memoriais que possui com a imagem que lhe foi apresentada. Não é feito por perito, mas por pessoas comuns. Ex.: Testemunha que realiza na delegacia o reconhecimento de uma pessoa que teria assaltado o carro de um terceiro. Ademais, o reconhecimento é um método subjetivo e não objetivo.

    d) É um conjunto de técnicas específicas empregadas para que se tenha a identidade. ERRADO O processo técnico que determina a identidade chama-se identificação e não reconhecimento como afirma a questão.

    e) A pessoa que reconhece, normalmente, assina um termo de reconhecimento cujos formulários estão disponíveis nos institutos médico-legais. CORRETO. Nos exatos termos descritos no item.

  • Identificação vs. Reconhecimento

    O Prof. Genival Veloso de França diferencia os conceitos da seguinte forma:

    "O reconhecimento significa apenas o ato de certificar-se, conhecer de novo, admitir como certo ou afirmar conhecer. É pois uma afirmação laica, de um parente ou conhecido, sobre alguém que se diz conhecer ou de sua convivência. Pode essa pessoa que reconhece inclusive, assinar um "termo de reconhecimento", cujos formulários habitualmente existem nas repartições médico-legais. Já a identificação é um conjunto de meios científicos ou técnicas específicas empregados para que se obtenha a identidade. É um procedimento médico-legal cuja finalidade é afirmar efetivamente por meio de elementos antropológicos ou antropométricos que aquele indivíduo é ele mesmo e não outro."

    _______________________________

    Retirado da obra: Medicina Legal - Genival Veloso de França - 11ª Ed. (pg.62). Bons estudos!!

  • Gabarito >> Letra E

    Reconhecimento (conhecer de novo)

    (≠ identificação >> que é um procedimento com técnica, feito por peritos).

    Pode ser realizada por qualquer pessoa. É procedimento sem técnica, sem conhecimento técnico-científico, o que a diferencia da identificação.

    - Comparação leiga entre a experiência visual, auditiva, olfativa ou tátil vivenciada no passado com a mesma experiência vivenciada no presente.

    - Requer uma comparação psíquica de quem reconhece.

    - A descoberta da identidade por mero reconhecimento é procedimento muito frágil, que pode causar erros judiciários. Precisa de outros métodos. Ex. reconhecimento pessoal feito na delegacia ou em audiência.

    Identificação

    - Processo técnico-científico (tem metodologia) pelo qual se estabelece a identidade. // Por ela se estabelece a identidade objetiva. // Feita por peritos

    Identidade

    - É o conjunto de caracteres próprios e exclusivos de uma pessoa. 

  • CAPÍTULO VII

    DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS

    Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

    Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

    III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

    IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

    Parágrafo único.  O disposto no n III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

    Art. 227.  No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.

    Art. 228.  Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma fará a prova em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas.

  • Gab E

    Finalmente, é necessário que se diferencie o reconhecimento da identificação. O primeiro significa apenas o ato de certificar-se, conhecer de novo, admitir como certo ou afirmar conhecer. É pois uma afirmação laica, de um parente ou conhecido, sobre alguém que se diz conhecer ou de sua convivência. Pode, essa pessoa que reconhece inclusive, assinar um “termo de reconhecimento”, cujos formulários habitualmente existem nas repartições médico-legais.

    Já a identificação é um conjunto de meios científicos ou técnicas específicas empregados para que se obtenha uma identidade. É um procedimento médico-legal cuja finalidade é afirmar efetivamente por meio de elementos antropológicos ou antropométricos que aquele indivíduo é ele mesmo e não outro, conforme afirma Galvão

  • Obrigado Prof. Laécio Carneiro.

  • Complementando o comentário do colega:

    A identificação divide-se em médico-legal e judiciária ou policial.

    médico-legal (sempre é feita por médico-legistas)

    • Ossos, sangue, raça, tipos étnicos, idade, malformações, sinais profissionais, biotipo, tatuagens, cicatrizes, identificação pelos dentes, palatoscopia ou rugoscopia palatina, queiloscopia (lábios), voz, DNA..

    judiciária ou policial. É independe de conhecimentos médicos, reside em dados antropométricos e antropológicos. É efetuado por peritos em identificação.

    • O bom método de identificação apresenta os fundamentos PIU PC.
    • Fotografia simples, retrato falado, sistema antropométrico de Bertillon (11 medidas), sistema dactiloscópico de Vucetich..

    Retirado da obra: Medicina Legal - Genival Veloso de França - 11ª Ed.