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VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
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Deixa a fofoqueira da repartição te ver bêbado caído na sarjeta no fim de semana pra ver se na segunda-feira todo mundo já não tá sabendo do seu "deslize ético privado"
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GABARITO: ERRADO
Das Regras Deontológicas
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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DECRETO Nº 1.171/1994: CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.
Seção I - Das Regras Deontológicas
A Seção Regras Deontológicas reúne uma série de princípios e regras de conduta a que estão sujeitos os servidores e empregados das Administrações direta e indireta do Poder Executivo Federal.
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
GAB == ERRADO
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Gabarito: Errado.
-> Os atos praticados por servidores públicos no âmbito de sua vida privada influenciam no conceito atribuído a sua vida funcional.
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Bons Estudos!
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vida privada e vida pública dos agente públicos são indissociáveis,