GAB.: ERRADO
---LEI N8662/93
Art.7°, para.1° - Os CRESS são dotados de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho Federal, nos termos da legislação em vigor.
---ESTATUTO DO CONJUNTO CFESS/CRESS
Art.1°, parágrafo 3° - Os CRESS são dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem prejuízo de sua vinculação e subordinação normativa ao Conselho Federal, de forma a garantir unidade de ação na fiscalização do exercício profissional do assistente social em âmbito nacional, nos termos em legislação em vigor.
---RESOLUÇÃO CFESS n°582/10
Art.8° As Seccionais serão subordinada financeiramente ao CRESS de sua jurisdição.