GAB.: CERTO
--- REGIMENTO INTERNO CRESS 23° REUNIÃO
- DAS CONVOCAÇÕES E ENCONTROS
- Assembleia Geral: será convocada pelo Conselho Pleno do CRESS 23° Região.
-ordinariamente: duas vezes por ano.
-extraordinariamente: sempre que necessário, mediante convocação por maioria simples do Conselho Pleno do CRESS 23° Região e por solicitação de 115 dos Assistentes Sociais inscritos no CRESS 23° Região, e em pleno gozo de seus direitos
-ordinariamente: mensalmente, em data a ser estabelecida pela Diretoria.
-extraordinariamente: sempre que convocada pelo Presidente, ou por solicitação da maioria simples de seus membros.
- Diretoria: reunir-se-á quinzenalmente
-ordinariamente: na primeira quinzena de cada mês
-extraordinariamente: sempre que necessário.
- Encontro CRESS/Seccional: mediante convocação do Conselho Pleno do CRESS.
-ordinariamente: duas vezes ao ano.
-extraordinariamente: sempre que necessário