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ID
3485212
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Código de Ética é um instrumento educativo e orientador do exercício profissional do assistente social e configura‐se como uma importante ferramenta de defesa do projeto ético‐político do serviço social. Considerando o Código de Ética Profissional de 1993, julgue o item que se segue.


A suspensão do exercício profissional é a penalidade mais severa prevista no Código de Ética e pode impor ao assistente social a restrição do exercício profissional pelo prazo de trinta dias a dois anos.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    A penalidade mais severa estabelecida pelo Código de Ética é a CASSAÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL.

    Fonte: Código de ética do/a assistente social comentado.

  • GAB.: ERRADO

    RESOLUÇÃO CFESS N°582, DE 01 DE JULHO DE 2010

    DAS PENALIDADES

    Art. 107 - Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação emanada pelo CRESS, ou sem apresentação de defesa, ou, ainda, se apresentada defesa, esta for considerada improcedente, o fato poderá ser considerado infração, autorizando a aplicação das seguintes penalidades à Pessoa Jurídica registrada no CRESS, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis:

    I - Multa;

    II - Suspensão temporária das atividades;

    III - Cancelamento ou cassação do Registro. ( Aqui mora o bicho papão)

    Art. 109 - A pena de suspensão acarretará à pessoa jurídica, o impedimento de suas atividades, pelo prazo de 30 dias e 2 anos.

    Art. 110- A penalidade de cancelamento ou cassação do registro de pessoa jurídica implicará no impedimento de realizar atividades específicas do serviço social, sob pena de medidas judiciais cabíveis.

    CÓDIGO DE ÉTICA

    Art. 24 As penalidades aplicáveis são as seguintes:

    a- multa;

    b- advertência reservada;

    c- advertência pública;

    d- suspensão do exercício profissional;

    e- cassação do registro profissional. 

    Art. 26 Serão considerados na aplicação das penas os antecedentes profissionais do/a infrator/a e as circunstâncias em que ocorreu a infração.

    Art. 27 Salvo nos casos de gravidade manifesta, que exigem aplicação de penalidades mais rigorosas, a imposição das penas obedecerá à gradação estabelecida pelo artigo 24.