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ID
348523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando a organização, a estrutura e os princípios que
orientam as atribuições do Ministério Público da União (MPU),
julgue os itens a seguir.

As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    LC Nº 75/93
     Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.
  • Atuação do MPF na área eleitoral  

    O Ministério Público foi expressamente escolhido pela Constituição para ser o guardião do regime democrático.

    Por essa razão, possui funções eleitorais, exercidas pelo Ministério Público Federal e pelos ministérios públicos estaduais em todas as fases do processo eleitoral: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, apuração de votos, diplomação dos eleitos.

    A instituição trabalha para assegurar que o processo eleitoral transcorra de forma íntegra e idônea e para preservar um valor fundamental – a democracia.

    Sua atuação na Justiça Eleitoral ocorre por meio da emissão de pareceres, impugnação de pedidos, representações e oferecimento de ação. O julgamento cabe aos juízes eleitorais, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Nas ações contra candidatos a prefeito ou vereador, atuam os promotores eleitorais, integrantes do MP Estadual.

    Os procuradores regionais eleitorais, integrantes do MPF, são responsáveis pelas ações contra os candidatos a governador, senador e deputado federal. Também se manifestam nos recursos ao TRE.

    A competência para propor ação contra candidato à Presidência da República é do procurador-geral Eleitoral, função exercida pelo procurador-geral da República.

    O procurador-geral e outros membros do MPF por ele indicados oficiam nos julgamentos do TSE.

    in: http://www.pgr.mpf.gov.br/areas-de-atuacao/eleitoral

  • Apenas um lembrete para os candidatos:

    1) Juntas e juízes eleitorais (seria uma primeira instância da Justiça Eleitoral): atuará os promotores eleitorais, segundo o disposto no art. 78 da LC n.º 75.
    2) Tribunal Regional Eleitoral - TRE (órgão de segunda instância da justiça eleitoral): atuará o Procurador Regional Eleitoral, segundo disciplina o art. 77:

    Art. 77. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.

  • Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

    TSE: PGE (PGR)
    TRE: PRE (PRR)
    ZONAS E JUÍZES: PROMOTOR ELEITORAL (PROMOTOR DE JUSTIÇA ESTADUAL)
  • Resposta: Certa.
    Fundamento - LC 75.
    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral. Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona. Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.
  • 1ª instância da Justiça Eleitoral = Promotores Eleitorais (Estaduais), designados pelo PGJ

    Atua nos juízes e juntas eleitorais

  • Só para lembrar:

    MP eleitoral: não possui estrutura própia, sendo suas competências exercidas por membros do MPF e do MP Estadual (ou MPDFT).

    Só existem funções eleitorais do MP.
  • Senhores encontrei algo que achei pertinente compartilhar.

    Segundo Rodrigues(2013,p.71),"As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral, que será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona."

    Bibliografia:

    LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU-Teoria e 262 questões comentadas por assunto- Gilcimar Rodrigues


  • A 1ª INSTÂNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL SAI DO MPE DO RESPECTIVO ESTADO.

    OU SEJA: MEMBRO DO 2º NÍVEL DA CARREIRA DO MPE.

     

     

    Esquematizando:

     

                                                                ATUAÇÃO DO MPF NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS

    trib.sup.: TSE ---> PROCURADOR-GERAL ELEITORAL (pgr) E SUBPROCURADOR-GERAL ELEITORAL (subproc.geral.rep. 3ºcarreira do mpf)

    2ª inst.: TER ----> PROCURADOR-REGIONAL ELEITORAL (proc.reg.rep. ou proc.rep. 2º OU 1º nível da carreira do mpf)

    1ª inst.: JUIZ ELEIT. ---> PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL (2º nível da carreira do​ mpe)

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • LC nº75/93; art.78º: As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas
    Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

     

    Funções eleitorais do MPF:

     

    Procurador-Geral da República>> atua como Procurador-Geral eleitoral> perante o TSE

     

    Procurador Regional da República>> atua como Procudador Regional eleitoral> perante TRE

     

    Promotor de Justiça>> atua como Promotor eleitoral> perante vara eleitoral