SóProvas


ID
3486298
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Vários modelos oficiais de correspondências são utilizados com a finalidade de comunicação entre pessoas e departamentos, além de documentar informações importantes.


I - ATA.

II - AVISO.

III - ATO DECLARATÓRIO.

IV - ALVARÁ.

V - CERTIDÃO.


São informações e características da ATA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ATA:

    É o documento de valor jurídico, que consiste no resumo fiel dos fatos, ocorrências e decisões de sessões, reuniões ou assembleias, realizadas por comissões, conselhos, congregações, ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta, ou ordem do dia, previamente divulgada.

    É geralmente lavrada em livro próprio, autenticada, com as páginas rubricadas pela mesma autoridade que redige os termos de abertura e de encerramento.

    O texto apresenta-se seguidamente, sem parágrafos, ocupando cada linha inteira, sem espaços em branco ou rasuras, para evitar fraudes.

    A fim de ressalvar os erros, durante a redação, usar-se-á a palavra digo; se for constatado erro ou omissão, depois de escrito o texto, usar-se-á a expressão em tempo. Quem redige a ata é o secretário (efetivo do órgão, ou designado ad hoc para a reunião). A ata vai assinada por todos os presentes, ou somente pelo presidente e pelo secretário, quando houver registro específico de frequência.

    FONTE: apostila de redação oficial.

  • CERTIDÃO-Documento fornecido pela administração ao interessado, afirmando a existência de ato ou assentamentos constantes de processo, livro ou documentos que se encontrem nas repartições públicas. Pode ser de inteiro teor – transcrição integral, também chamada traslado ou resumida, desde que exprima fielmente o conteúdo do original;

    ALVARA- Documento firmado por autoridade competente, certificando, autorizando ou aprovando atos ou direitos;

    AVISO-Documento firmado por autoridade competente, certificando, autorizando ou aprovando atos ou direitos

    ATO DESCLARATORIO- documento firmado por autoridade competente, certificando, autorizando ou aprovando atos ou direitos;

    FONTE:

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento referente à Ata, especificamente suas características.

    a) O ato declaratório é o instrumento pelo qual dirigentes de órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional declaram um fato ou uma situação com base em dispositivo legal. Desse modo, não é esta a alternativa que responde ao item.
    b) O documento firmado por autoridade competente, certificando, autorizando ou aprovando atos ou direitos é o alvará e, portanto, não é esta a alternativa que responde ao item.
    c) A ata, que é um documento de valor jurídico, é um registro escrito sobre todos os acontecimentos e assuntos debatidos durante uma reunião ou outro tipo de assembleia. Sendo assim, esta é a alternativa que apresenta as características que respondem ao item e, portanto, a correta.
    d) O aviso é a comunicação pela qual os titulares de órgãos e entidades comunicam ao público assunto de seu interesse e solicitam a sua participação, portanto, não é a alternativa que responde ao item.
    e) A certidão é uma declaração feita por escrito, objetivando comprovar ato ou assentamento constante de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas. Podem ser de inteiro teor - transcrição integral, também chamada traslado - ou resumidas, desde que exprimam fielmente o conteúdo do original. Desse modo, não é esta a alternativa que responde ao item.
    Gabarito: Letra C

    Obs.: A partir da 3ª edição, publicada em dezembro de 2018, o ofício, o aviso e o memorando, que eram três tipos de expedientes que se diferenciavam mais pela finalidade do que pela forma, passou a chamar-se apenas "padrão ofício".


  • Ato Declaratório: instrumento pelo qual dirigentes de órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional declaram um fato ou uma situação com base em dispositivo legal.

  • GABARITO: LETRA C

    >> O ato declaratório é o instrumento pelo qual dirigentes de órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional declaram um fato ou uma situação com base em dispositivo legal. 

    >> O documento firmado por autoridade competente, certificando, autorizando ou aprovando atos ou direitos é o alvará .

    >> A ata, que é um documento de valor jurídico, é um registro escrito sobre todos os acontecimentos e assuntos debatidos durante uma reunião ou outro tipo de assembleia.

    >> O aviso é a comunicação pela qual os titulares de órgãos e entidades comunicam ao público assunto de seu interesse e solicitam a sua participação.

    >> A certidão é uma declaração feita por escrito, objetivando comprovar ato ou assentamento constante de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas. Podem ser de inteiro teor - transcrição integral, também chamada traslado - ou resumidas, desde que exprimam fielmente o conteúdo do original. 

    FONTE: PROFESSOR DO QC

    • APOSTILA É: o aditamento que se faz a um documento com o objetivo de efetuar retificação, atualização, esclarecimento ou fixar vantagens, evitando-se assim a expedição de um novo título ou documento.
    • ATA é o instrumento utilizado para o registro expositivo dos fatos e deliberações ocorridos em uma reunião, sessão ou assembleia. 
    • DECLARAÇÃO É: o documento em que se informa, sob responsabilidade, algo sobre pessoa ou acontecimento. 
    • DESPACHO É o pronunciamento de autoridade administrativa em petição que lhe é dirigida, ou ato relativo ao andamento do processo. Pode ter caráter decisório ou apenas de expediente.
    • MEMORANDO É: a correspondência interna empregada entre as unidades administrativas de um órgão, sem restrições hierárquicas e temáticas
    • OFÍCIO É o documento destinado à comunicação oficial entre órgãos da administração pública e de autoridades para particulares.
    • PARECER É: A opinião fundamentada, emitida em nome pessoal ou de órgão administrativo, sobre tema que lhe tenha sido submetido para análise e competente pronunciamento. Visa  fornecer subsídios para tomada de decisão.
    • PORTARIA É: o ato administrativo pelo qual a autoridade estabelece regras, baixa instruções para aplicação de leis ou trata da organização e do funcionamento de serviços dentro de sua esfera de competência.
    • RELATÓRIO É: o relato expositivo, detalhado ou não, do funcionamento de uma instituição, do exercício de atividades ou acerca do desenvolvimento de serviços específicos num determinado período.
    • REQUERIMENTO É: o instrumento por meio do qual o interessado requer a uma autoridade administrativa um direito do qual se julga detentor. (Nestes termos, pede deferimento)

    fonte: colegas do QC.