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GABARITO: LETRA C
ATA:
É o documento de valor jurídico, que consiste no resumo fiel dos fatos, ocorrências e decisões de sessões, reuniões ou assembleias, realizadas por comissões, conselhos, congregações, ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta, ou ordem do dia, previamente divulgada.
É geralmente lavrada em livro próprio, autenticada, com as páginas rubricadas pela mesma autoridade que redige os termos de abertura e de encerramento.
O texto apresenta-se seguidamente, sem parágrafos, ocupando cada linha inteira, sem espaços em branco ou rasuras, para evitar fraudes.
A fim de ressalvar os erros, durante a redação, usar-se-á a palavra digo; se for constatado erro ou omissão, depois de escrito o texto, usar-se-á a expressão em tempo. Quem redige a ata é o secretário (efetivo do órgão, ou designado ad hoc para a reunião). A ata vai assinada por todos os presentes, ou somente pelo presidente e pelo secretário, quando houver registro específico de frequência.
FONTE: apostila de redação oficial.
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CERTIDÃO-Documento fornecido pela administração ao interessado, afirmando a existência de ato ou assentamentos constantes de processo, livro ou documentos que se encontrem nas repartições públicas. Pode ser de inteiro teor – transcrição integral, também chamada traslado ou resumida, desde que exprima fielmente o conteúdo do original;
ALVARA- Documento firmado por autoridade competente, certificando, autorizando ou aprovando atos ou direitos;
AVISO-Documento firmado por autoridade competente, certificando, autorizando ou aprovando atos ou direitos
ATO DESCLARATORIO- documento firmado por autoridade competente, certificando, autorizando ou aprovando atos ou direitos;
FONTE:
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Esta
é uma questão que exige do candidato conhecimento referente à Ata, especificamente suas características.
a) O ato declaratório é o instrumento pelo qual dirigentes de órgãos e entidades
da Administração Direta, Indireta e Fundacional
declaram um fato ou uma situação com base em
dispositivo legal. Desse modo, não é esta a alternativa que responde ao item.
b) O documento firmado por autoridade competente,
certificando, autorizando ou aprovando atos ou
direitos é o alvará e, portanto, não é esta a alternativa que responde ao item.
c) A ata, que é um documento de valor jurídico, é um registro escrito sobre todos os acontecimentos e assuntos
debatidos durante uma reunião ou outro tipo de assembleia. Sendo
assim, esta é a alternativa que apresenta as características que respondem ao item e, portanto, a correta.
d) O aviso é a comunicação pela qual os titulares de órgãos e
entidades comunicam ao público assunto de seu
interesse e solicitam a sua participação, portanto, não é a alternativa que responde ao item.
e) A certidão é uma declaração feita por escrito, objetivando comprovar ato
ou assentamento constante de processo, livro ou
documento que se encontre em repartições públicas.
Podem ser de inteiro teor - transcrição integral,
também chamada traslado - ou resumidas, desde que
exprimam fielmente o conteúdo do original. Desse modo, não é esta a alternativa que responde ao item.
Gabarito: Letra C
Obs.: A partir da 3ª edição, publicada em dezembro
de 2018, o ofício, o aviso e o memorando, que eram três tipos de expedientes
que se diferenciavam mais pela finalidade do que pela forma, passou a chamar-se
apenas "padrão ofício".
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Ato Declaratório: instrumento pelo qual dirigentes de órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional declaram um fato ou uma situação com base em dispositivo legal.
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GABARITO: LETRA C
>> O ato declaratório é o instrumento pelo qual dirigentes de órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional declaram um fato ou uma situação com base em dispositivo legal.
>> O documento firmado por autoridade competente, certificando, autorizando ou aprovando atos ou direitos é o alvará .
>> A ata, que é um documento de valor jurídico, é um registro escrito sobre todos os acontecimentos e assuntos debatidos durante uma reunião ou outro tipo de assembleia.
>> O aviso é a comunicação pela qual os titulares de órgãos e entidades comunicam ao público assunto de seu interesse e solicitam a sua participação.
>> A certidão é uma declaração feita por escrito, objetivando comprovar ato ou assentamento constante de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas. Podem ser de inteiro teor - transcrição integral, também chamada traslado - ou resumidas, desde que exprimam fielmente o conteúdo do original.
FONTE: PROFESSOR DO QC
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- APOSTILA É: o aditamento que se faz a um documento com o objetivo de efetuar retificação, atualização, esclarecimento ou fixar vantagens, evitando-se assim a expedição de um novo título ou documento.
- ATA é o instrumento utilizado para o registro expositivo dos fatos e deliberações ocorridos em uma reunião, sessão ou assembleia.
- DECLARAÇÃO É: o documento em que se informa, sob responsabilidade, algo sobre pessoa ou acontecimento.
- DESPACHO É o pronunciamento de autoridade administrativa em petição que lhe é dirigida, ou ato relativo ao andamento do processo. Pode ter caráter decisório ou apenas de expediente.
- MEMORANDO É: a correspondência interna empregada entre as unidades administrativas de um órgão, sem restrições hierárquicas e temáticas
- OFÍCIO É o documento destinado à comunicação oficial entre órgãos da administração pública e de autoridades para particulares.
- PARECER É: A opinião fundamentada, emitida em nome pessoal ou de órgão administrativo, sobre tema que lhe tenha sido submetido para análise e competente pronunciamento. Visa fornecer subsídios para tomada de decisão.
- PORTARIA É: o ato administrativo pelo qual a autoridade estabelece regras, baixa instruções para aplicação de leis ou trata da organização e do funcionamento de serviços dentro de sua esfera de competência.
- RELATÓRIO É: o relato expositivo, detalhado ou não, do funcionamento de uma instituição, do exercício de atividades ou acerca do desenvolvimento de serviços específicos num determinado período.
- REQUERIMENTO É: o instrumento por meio do qual o interessado requer a uma autoridade administrativa um direito do qual se julga detentor. (Nestes termos, pede deferimento)
fonte: colegas do QC.