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ID
3486430
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Segundo o Código Civil, dentre os livros comerciais, aquele considerado obrigatório para a sociedade empresária, é o livro:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

  • Indispensável

  • O Livro diário é obrigatório, principal e cronológico.

    O livro Razão é facultativo/obrigatório, principal e sistemático. Facultativo/obrigatório  facultativo pela legislação societária e obrigatório pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) somente para as entidades obrigadas a declarar o IR com base no Lucro Real.

    A escrituração do livro diário NÃO PODE ser substituída pela escrituração obrigatória do livro razão.

    Fonte: Prof. Gilmar Possati

  • Letra e. O Código Civil determina a escrituração no livro diário da seguinte forma:

    Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

  • ✅Letra E

    Livro Diário = OBRIGATÓRIO para todas as sociedades, segundo o código civil.

    Livro Razão = FACULTATIVO segundo a legislação comercial, mas é obrigatório para os contribuintes do imposto de renda com base no lucro real.

    Fonte: Prof: Buarque Egbert, Gran Cursos. Erros? Só avisar!! Bons estudos!!

  • Nos termos do código civil o livro Diário é o único obrigatório; já nos termos da NBC TG 2000, tanto o livro diário quanto o livro razão são obrigatórios.