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Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
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Indispensável
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O Livro diário é obrigatório, principal e cronológico.
O livro Razão é facultativo/obrigatório, principal e sistemático. Facultativo/obrigatório facultativo pela legislação societária e obrigatório pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) somente para as entidades obrigadas a declarar o IR com base no Lucro Real.
A escrituração do livro diário NÃO PODE ser substituída pela escrituração obrigatória do livro razão.
Fonte: Prof. Gilmar Possati
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Letra e. O Código Civil determina a escrituração no livro diário da seguinte forma:
Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
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✅Letra E
Livro Diário = OBRIGATÓRIO para todas as sociedades, segundo o código civil.
Livro Razão = FACULTATIVO segundo a legislação comercial, mas é obrigatório para os contribuintes do imposto de renda com base no lucro real.
Fonte: Prof: Buarque Egbert, Gran Cursos. Erros? Só avisar!! Bons estudos!!✍
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Nos termos do código civil o livro Diário é o único obrigatório; já nos termos da NBC TG 2000, tanto o livro diário quanto o livro razão são obrigatórios.