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ID
3487414
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A necessidade de elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos nas escolas foi gerado a partir da publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) que, em seus Artigos 12, 13 e 14, estabeleceu:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;            

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; 

    X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.              

    XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas. 

    Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

    I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

    IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

    V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

    VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

    Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

    I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

    II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

  • Gab. D

    A obrigatoriedade de uma proposta pedagógica para as escolas de Educação Básica.

  • Banca Ridícula

  • [QUESTÃO PÉSSIMA]

    Art. 12º - RESPONSABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO:

    I - elaborar e executar sua [proposta pedagógica];

    X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.                 

  • Esse tipo de questão deveria ser proibida em concursos. Candidatos pagam caro para ter uma prova de qualidade

  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB), em especial sobre os artigos 12, 13 e 14 e sobre o que eles trazem sobre a necessidade de elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos nas escolas Vejamos:

    a) Incorreta.

    A assertiva deixou de modo vago, organização de que? Os sistemas de ensino terão  liberdade elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    b) Incorreta.

    A responsabilidade da elaboração e da execução das políticas e planos educacionais é uma atribuição dos Estados.

    c) Incorreta.

    O dever da supervisão dos estabelecimentos do seu próprio sistema de ensino é dos entende federativos.

    d) Correta.

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; (...)

    Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

    I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

    II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; (...)

    Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

    I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; (...)

    Como podemos perceber o que estipula os artigos 12- I, 13- I e II e 14- I é a a obrigatoriedade de uma proposta pedagógica para as escolas de Educação Básica. Portanto, somente a alternativa D traz essa resposta.

    e) Incorreta.

    As escolas devem realizar ações destinadas a estabelecer a cultura de paz e não promover.

    Gabarito do monitor: D

  • O erro da D está no fato de que as escolas não vão REALIZAR ações para promover a cultura da paz, mas sim, ESTABELECER.