GABARITO: LETRA D
Vedação presente do Código de Ética de 1993 do/da Assistente Social:
Art. 6º É vedado ao/à assistente social: a- exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do/a usuário/a de participar e decidir livremente sobre seus interesses; b- aproveitar-se de situações decorrentes da relação assistente social-usuário/a, para obter vantagens pessoais ou para terceiros; c- bloquear o acesso dos/as usuários/as aos serviços oferecidos pelas instituições, através de atitudes que venham coagir e/ou desrespeitar aqueles que buscam o atendimento de seus direitos.
Art. 14 É vedado ao/à assistente social valer-se de posição ocupada na direção de entidade da categoria para obter vantagens pessoais, diretamente ou através de terceiros/as.
☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!