ID 3488236 Banca INSTITUTO AOCP Órgão Prefeitura de Angra dos Reis - RJ Ano 2015 Provas INSTITUTO AOCP - 2015 - Prefeitura de Angra dos Reis - RJ - Assistente Social Disciplina Serviço Social Assuntos Assistência Social no Serviço Social Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei 8.742 de 1993 e Lei nº 12.435 de 2011 Sobre o funcionamento das entidades e das organizações de assistência social, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei nº 8742/93, define que Alternativas as entidades e organizações devem realizar prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Serviço Social. as entidades e organizações de assistência social podem, para defesa de seus direitos referentes à inscrição e ao funcionamento, recorrer ao Conselho Regional de Serviço Social. o pedido de registro e de certificado de entidade beneficente de assistência social deve ser encaminhado para o Conselho Regional de Assistência Social – CRAS. cabe, ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, a fiscalização das entidades na forma prevista em lei ou regulamento. o funcionamento das entidades com atuação é permito em mais de um município no mesmo Estado. Responder Comentários GABARITO: LETRA D → Segundo a LOAS (8742/93), art. 9º: § 2º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal a fiscalização das entidades referidas no caput na forma prevista em lei ou regulamento. ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!