A) Correta
Art. 41. A pauta da Sessão Plenária (Ordinária ou Extraordinária) será organizada pelo Secretário-Geral, com a devida antecedência e previamente distribuída aos conselheiros.
B) Incorreta
Art. 44. Iniciada a Ordem do Dia, o Presidente submeterá ao Plenário a matéria em pauta, concedendo a palavra, inicialmente, ao Relator para que este profira seu parecer: por escrito, fundamentado e conclusivo
C) Incorreta
Art. 40. O "quorum" mínimo para a realização das Sessões (Ordinárias ou Extraordinárias) é de 2 (dois) membros da Diretoria Executiva e 4 (quatro) conselheiros.
D) Incorreta
Art. 10. A Diretoria Executiva reunir-se-á - sempre que necessário - mediante convocação do Presidente.
E) Incorreta
Art. 38. O Plenário de cada CRMV reunir-se-á em Sessões Ordinárias mensais, mediante calendário anual, sendo re-ratificada, em cada Sessão, a data da seguinte.