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Alternativa correta "A"
A resposta está no art. 170, inciso VI da Constituição Federal:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Bons Estudos, e FOCO!
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A alternativa C está incorreta visto que a CF/88 trata expressamente sobre a Educação Ambiental:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
[...]
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
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Letra "B":
ERRADA. O Princípio do Poluidor-pagador, também chamado de "princípio da responsabilidade", obriga o poluidor ou degradador a responder pelos gastos advindos dos danos causados por suas atividades ("internalização das externalidades negativas"), ou seja, evita a privatização dos lucros e socialização dos prejuízos ambientais.
Em decorrência disso, sua responsabilidade possui natureza objetiva, ou seja, independe a existência de dolo ou culpa (art. 14, caput, §1º, da Lei 6.938/1981).
Letra "D":
ERRADA. O Princípio da Função Socioambiental da Propriedade (art. 186, inciso II, da CF/88; art. 1.228, §1º, do CC/02) se estende a toda e qualquer propriedade, independentemente de sua localização, não existindo ressalvas quanto ao seu uso.
FONTE: REVISÃO PGE - CURSO EXTENSIVO PGM/PGE/AGU.
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Gab. A
Tendo como base os Princípios do Direito Ambiental, assinale a alternativa correta.
A) A Constituição Federal considera expressamente a defesa do meio ambiente como princípio que rege a atividade econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.✅
R: está previsto no art. 170, VI, CF/88.
B) O Princípio do Poluidor-pagador tem em vista que o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo decorrente da poluição, sendo obrigado a recuperar e ou indenizar os danos causados ao meio ambiente, caso seja comprovada culpa.❌
R: deve recuperar independentemente de haver culpa, pois, ao empreender sua atividade, o empreendedor assume todos os riscos que dela pode advir.
C) A Constituição Federal de 1988, apesar de tratar de assuntos relacionados ao meio ambiente, garantindo em seus artigos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, não trata expressamente da Educação Ambiental.❌
R: tal preceito encontra-se positivado no art. 225, § 1º, VI, da CF/88.
D) O Princípio da Função Socioambiental deverá ser atendido exclusivamente e impreterivelmente nas propriedades rurais, sendo cumprido quando esta propriedade utiliza adequadamente os recursos naturais disponíveis e preserva o meio ambiente.❌
R: é também aplicável aos imóveis urbanos.