SóProvas


ID
3490024
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Resolução do CONAMA nº 369/2006, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CONAMA 369/2006

    Seção V

    Da Intervenção ou Supressão Eventual e de Baixo Impacto Ambiental de Vegetação em APP

    Art. 10. O órgão ambiental competente poderá autorizar em qualquer ecossistema a intervenção ou supressão de vegetação, eventual e de baixo impacto ambiental, em APP. 

  • Conama 369/2006

    Art. 11 § 3º O órgão ambiental competente poderá exigir, quando entender necessário, que o requerente comprove, mediante estudos técnicos, a inexistência de alternativa técnica e locacional à intervenção ou supressão proposta. (A)

    Art. 11 § 1º Em todos os casos, incluindo os reconhecidos pelo conselho estadual de meio ambiente, a intervenção ou supressão eventual e de baixo impacto ambiental de vegetação em APP não poderá comprometer as funções ambientais destes espaços, especialmente: (B)

    I - a estabilidade das encostas e margens dos corpos de água;

    II - os corredores de fauna;

    III - a drenagem e os cursos de água intermitentes;

    IV - a manutenção da biota;

    V - a regeneração e a manutenção da vegetação nativa; e

    VI - a qualidade das águas. 

    Art. 11 § 2º A intervenção ou supressão, eventual e de baixo impacto ambiental, da vegetação em APP não pode, em qualquer caso, exceder ao percentual de 5% (cinco por cento) da APP impactada localizada na posse ou propriedade. (C)

    Art. 10 O órgão ambiental competente poderá autorizar em qualquer ecossistema a intervenção ou supressão de vegetação, eventual e de baixo impacto ambiental, em APP. (D)