GABARITO: D
A) A intervenção ou supressão de APP em área urbana vai depender da autorização do orgão Municipal, desde que o mesmo possua conselho de meio ambiente de carater deliberativo ou plano diretor ou lei de diretrizes urbanas, em casos de municípios com menos de 20 mil habitantes.
B) Na verdade, toda obra de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental necessitará da autorização do orgão ambiental competente para fazer a supressão ou intervenção da vegetação em APP. Ao contrário do que diz a questão, é necessário processo administrativo próprio. lembrando ainda que dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente.
C) A resolução 369 menciona apenas espécies nativas quanto a insenção de autorização, com a finalidade de recuperação de APP.
Resposta: alternativa d
Resolução CONAMA 369, art. 4°, §3° Independem de prévia autorização do órgão ambiental competente:
I - as atividades de segurança pública e defesa civil, de caráter emergencial; e
II - as atividades previstas na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, de
preparo e emprego das Forças Armadas para o cumprimento de sua missão constitucional,
desenvolvidas em área militar.