Art. 4 O SNUC tem os seguintes objetivos:
I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; (LETRA D)
II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional; (LETRA B)
III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; (LETRA C)
VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; (LETRA A)
XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
GABARITO: A
a) CORRETA
b) Proteger as espécies ameaçadas de extinção somente no âmbito nacional E REGIONAL, assim como contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais.
c) Promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento, ̶n̶ã̶o̶ f̶a̶z̶e̶n̶d̶o̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶ ̶d̶e̶s̶s̶e̶s̶ ̶o̶b̶j̶e̶t̶i̶v̶o̶s̶ E a valorização econômica da diversidade biológica.
d) Contribuir para a manutenção da h̶o̶m̶o̶g̶e̶n̶e̶i̶d̶a̶d̶e̶ DIVERSIDADE biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais.