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ID
349021
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

A Lei 8666/93 regulamenta o art.37, inciso XXI, da Constituição Federal instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública. No âmbito dessa lei, considere as afirmativas abaixo:

I. Por ser uma lei federal, todas as empresas, brasileiras ou estrangeiras funcionando no território brasileiro, se subordinam ao regime dessa lei em todas as suas atividades.

II. As licitações e contratos se referem apenas a obras contratadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios com empresas privadas de engenharia e arquitetura, responsáveis por elas.

III. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

IV. Contratos de Serviços da Administração Pública, inclusive de publicidade, quando contratados com terceiros, serão necessariamente precedidos de licitações, ressalvadas as hipóteses previstas na lei.

São corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I- Por ser uma LEI NACIONAL , todas as empresas, brasileiras ou estrangeiras funcionando no território brasileiro, se subordinam ao regime dessa lei em todas as suas atividades. 
     

    Lei Nacional.

    Em linhas gerais, uma lei nacional se aplica a todo o território nacional. 
    Em outras palavras, uma lei nacional é aplicada a todos os entes da federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    Como exemplos de leis nacionais, podemos citar: Consolidação das Leis do Trabalho, Lei de Licitações (Lei nº 8.666/90), Código Penal etc.

    Lei Federal.

    Por sua vez, uma lei federal é aplicada apenas à União. Como exemplos, podemos citar a Lei nº 8.112/90, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, suas Autarquias e Fundações Públicas.

    fonte: https://www.portalconcursopublico.com.br/2017/04/lei-federal-e-lei-nacional-qual.html

    II- Art. 1o  LEI 8.666 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    III- Art. 3o  LEI 8.666 - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

    IV- Art. 2o LEI 8.666 - As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.