Gab. A.
Seção X - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 31. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo público de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto obrigatório de avaliação de desempenho, observados os seguintes fatores:
I - interesse;
II - respeito às normas e regulamentos;
III - responsabilidade;
IV - adaptação;
V - cooperação e solidariedade com os colegas;
VI - respeito;
VII - qualidade e atenção;
VIII - produtividade;
IX - economia;
X - flexibilidade;
XI - iniciativa;
XII - pontualidade;
XIII - assiduidade;
XIV - disciplina.