Gabarito: A
1. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. (Correta)
2. Existência exclusiva de instituições públicas de ensino.
3. Gratuidade parcial do ensino público em estabelecimentos oficiais.
4. Valorização do profissional da educação escolar com premiação para os que se destacam.
5. Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei no 13.632, de 2018) (Correta)
Gabarito A
Conforme a lei 9.394/96 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.)
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Tudo posso Naquele que me fortalece!