GABARITO: LETRA E
→ Segundo a LDB (9394/96):
Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal.
☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A questão exigiu que o candidato soubesse a letra fria do artigo 7 da lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Vejamos:
Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:
Esse artigo garante ao aluno de qualquer grau de instrução garantias em prol da sua religião, ou seja, não pode ser retirado um direito, mediante prévio e motivado requerimento, porque foi exercer sua religião.
Portanto, a assertiva que contém a resposta correta é a letra E.
Referência bibliográfica:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.
GABARITO DO MONITOR: E