- ID
- 3491794
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Suzano - SP
- Ano
- 2019
- Provas
-
- Instituto Consulplan - 2019 - Prefeitura de Suzano - SP - Agente Cultural
- Instituto Consulplan - 2019 - Prefeitura de Suzano - SP - Agente Fiscal Ambiental
- Instituto Consulplan - 2019 - Prefeitura de Suzano - SP - Agente Fiscal de Obras
- Instituto Consulplan - 2019 - Prefeitura de Suzano - SP - Assitente de Suprimentos
- Instituto Consulplan - 2019 - Prefeitura de Suzano - SP - Entrevistador Social
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
Em relação à Lei Complementar nº 190, de 08/07/2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Suzano, analise as afirmativas a seguir.
I. O descumprimento de parte da jornada diária de trabalho será caracterizada como “falta hora”; as faltas serão, ao longo do mês, somadas às demais para integralização da “falta dia”.
II. A justificação das faltas que excederem a seis por ano, até o limite de doze, será submetida, devidamente informada e formalizada pelo superior imediato, ao titular da pasta em que o servidor estiver lotado, no prazo máximo de dez dias.
III. O servidor que faltar ao trabalho ficará obrigado a declarar, por escrito, a justificação da falta, a seu superior imediato, no primeiro dia em que a este comparecer, sob pena de sujeitar-se às consequências da falta injustificada.
Estão corretas as afirmativas