GABARITO: C
CAPÍTULO VII - DAS CONCESSÕES
Art. 117. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia por ano, para doação de sangue;
II - por 1 (um) dia, para alistar-se como eleitor;
III - por 7 (sete) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro(a), pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
IV - por 2 (dois) dias em razão de falecimento de avós e netos;
V - por 1 (um) dia a cada trimestre para acompanhar filho menor de 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses e seus dependentes, comprovadamente, a atendimento médico e odontológico.
Parágrafo Único. Para a comprovação das situações descritas neste artigo, o servidor deverá apresentar atestado, declaração ou certidão, conforme o caso, no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a ocorrência.