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ID
3492043
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por possível infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Sobre o processo administrativo disciplinar, previsto na Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Servidor de Suzano.

    Art. 196. Art. 196. A comissão permanente exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse do serviço público local.

    Parágrafo Único. As reuniões e as audiências da comissão permanente terão caráter reservado.

  • A) Art. 195. O processo administrativo disciplinar será enviado a comissão permanente, composta por no mínimo 03 (três) servidores de ilibada reputação moral e funcional, designados pela autoridade competente, sempre em número ímpar. _____B) Art. 194. Do ato que instaurar processo administrativo disciplinar necessariamente constarão os seguintes elementos: I - qualificação do servidor acusado; II - descrição pormenorizada da conduta; III - descrição das disposições legais infringidas, consignando expressamente as agravantes que serão imputadas ao acusado; IV - pena máxima prevista para infração. _____C) GABARITO - Art. 196. A comissão permanente exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse do serviço público local.* Parágrafo único. As reuniões e as audiências da comissão permanente terão caráter reservado. _____D) Art. 198. O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não excederá 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do ato que instaurar o processo, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. Parágrafo único. As reuniões serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.