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ID
3492058
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, prevê que o servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a vinte e quatro meses. Todavia, estabeleceu exceções a tal regra. Desta forma, o servidor poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a vinte e quatro meses na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "B", VEJAMOS:

    Capítulo V

    – Das Licenças

    Seção I – Das Disposições Gerais

    Art. 82. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - para o serviço militar;

    III - para atividade política;

    IV - para tratar de interesses particulares

    V - a gestante e a adotante;

    VI - paternidade;

    VII - para desempenho de mandato em Sindicato da categoria;

    VIII - para capacitação;

    IX - para tratamento da própria saúde;

    X - por motivo de acidente em serviço ou para tratamento de doença profissional;

    XI - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (a);

    XII - prêmio.

    § 1º. É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período das licenças previstas nos incisos I, V, VII, VIII, IX, X e XII.

    § 2º. O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos II, III, VII, IX e X.