SóProvas


ID
3495433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à propriedade intelectual, os direitos autorais abrangem

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

    I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

    II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

    III - as obras dramáticas e dramático-musicais;

    IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

    V - as composições musicais, tenham ou não letra;

    VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

    VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

    VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

    IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

    X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

    XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

    XII - os programas de computador;

    XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

    Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

    I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

    II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

    III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

    IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

    V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;

    VI - os nomes e títulos isolados;

    VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.