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ID
349591
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Há uma semana, um grupo de dez dançarinos brasileiros desembarcou em São Paulo após 41 dias durante os quais se apresentaram na Turquia sem receber nada pelo trabalho. O contrato, feito com uma empresa turca via e-mail, previa uma série de apresentações em hotéis e um salário de US$10 mil mensais (cerca de R$17,7 mil) durante um semestre. “Fomos lesados financeiramente, torturados psicologicamente na condição de reclamantes pela própria polícia local, por influência da máfia”, desabafa o produtor cultural carioca, Paulo Franco, que fechou o contrato em nome do grupo após pesquisar na internet e não achar “nada que maculasse” o nome da empresa. (Amauri Arrais Do G1, em São Paulo)

O fato parece se encaixar no perfil de uma prática criminosa que não é novidade na história da humanidade, inclusive na do Brasil, mas que passou a ser combatida internacionalmente de forma mais organizada a partir de 2000, após uma convenção das Nações Unidas sobre o tema em Palermo, na Itália. Trata-se:

Alternativas
Comentários
  • O tráfico internacional de pessoas é um delito de grande incidência mundial na 
    contemporaneidade. Avaliar os fatores que contribuem para sua ocorrência, bem como as 
    medidas de enfrentamento adotadas pelos responsáveis à tutela do direito pode proporcionar 
    uma melhor compreensão do delito na atualidade. Esse foi um estudo analítico das 
    informações disponíveis, da legislação e das políticas públicas adotadas em busca da efetiva 
    luta contra essa fonte de violação de direitos humanos, inscrita no tráfico internacional de 
    pessoas. Com isso, verificou-se que os dados sobre o delito são escassos e que, além disso, as 
    atitudes adotadas pelo Brasil no combate e prevenção do tráfico de pessoas e atendimento às 
    suas vítimas são recentes. Ainda, foi possível perceber importante alteração na legislação 
    penal brasileira referente ao crime. Assim, conclui-se que o estudo acerca do tráfico 
    internacional de pessoas é imprescindível para a projeção de medidas adequadas ao urgente 
    enfrentamento do delito. 
  • Crime Organizado Internacional relativo ao tráfico de pessoas (DECRETO Nº 5.017/2004)

    Guardadas suas proporcionalidades, está no Artigo 3 (definições), alinea ´a´.