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ID
3496579
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São exemplos de medidas socioeducativas, aplica das pela autoridade competente ao adolescente que tenha praticado ato infracional:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

    ECA

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • GABARITO: LETRA C

    Segundo o ECA (8069/90):

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • medidas protetivas (aplicada a criança e ao adolescente)

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional; .

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta. 

    medidas sócio-educativas (aplicada somente ao adolescente)

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Não esquecer:

    LIBERDADE ASSISTIDA - pode ser aplicada para qualquer tipo de ato infracional;

    SEMI INTERNAÇÃO = só para:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves (segundo ato infracional - STJ)

    III - por descumprimento reiterado injustificável da medida anteriormente imposta (até 3 meses de privação)

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano; (ALTERNATIVA C)

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade; (ALTERNATIVA C)

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Conforme se depreende do rol do art. 112, a única alternativa que traz hipóteses de medidas socioeducativas de forma correta é a letra C.

    GABARITO: C

  • Adolescente não pode andar de PALIIO.

    III - Prestação de serviços à comunidade;

    I - Advertência;

    IV - liberdade assistida;

    ✓ V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

     II - obrigação de reparar o dano;

    GAB. C