GABARITO: LETRA E
✓ Segundo o ECA (8069/90), Seção II, dos Crimes em Espécie:
✓ Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015).
☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A questão narra a situação em que um agente de segurança socioeducativo entrega bebidas alcoólicas a um adolescente internado, e pede que o candidato caracterize a conduta do agente de segurança.
Observe a redação do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que está na seção dos crimes em espécie:
Art. 243 ECA: vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
Pena - detenção de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Portanto, conforme se observa, Semprônio (agente de segurança) cometeu o crime previsto no art. 243 do ECA.
Sobre esse crime, destaco as características:
• Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum)
• Sujeito passivo: criança ou adolescente
• Tipo penal misto alternativo: vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar
• Princípio da especialidade: se o produto for droga ilícita (prevista na Portaria da Anvisa), o delito praticado será o do art. 33 da lei nº 11.343/06, e não do art. 243 do ECA
• Consumação com as práticas de alguma conduta típica
• Crime comum, formal, doloso, comissivo, de perigo abstrato e instantâneo
• Admite tentativa
• Não cabe suspensão condicional do processo (a pena mínima é maior que 1 ano)
GABARITO: E