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ID
3496588
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em 31 de dezembro de 2017, em razão das festividades de fim de ano, o amigo de um adolescente infrator internado dá a Semprônio, agente de segurança socioeducativo, bebidas alcoólicas para serem entregues ao adolescente no interior do estabelecimento onde se encontra internado. Ao efetuar a referida entrega ao adolescente, Semprônio:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Segundo o ECA (8069/90), Seção II, dos Crimes em Espécie:

    Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015).

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Se for droga, não se aplica o disposto no ECA, mas sim o disposto na Lei de Drogas.

  • A questão narra a situação em que um agente de segurança socioeducativo entrega bebidas alcoólicas a um adolescente internado, e pede que o candidato caracterize a conduta do agente de segurança.

    Observe a redação do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que está na seção dos crimes em espécie:

    Art. 243 ECA: vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

    Pena - detenção de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Portanto, conforme se observa, Semprônio (agente de segurança) cometeu o crime previsto no art. 243 do ECA.

    Sobre esse crime, destaco as características:

    • Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum)

    • Sujeito passivo: criança ou adolescente

    • Tipo penal misto alternativo: vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar

    • Princípio da especialidade: se o produto for droga ilícita (prevista na Portaria da Anvisa), o delito praticado será o do art. 33 da lei nº 11.343/06, e não do art. 243 do ECA

    • Consumação com as práticas de alguma conduta típica

    • Crime comum, formal, doloso, comissivo, de perigo abstrato e instantâneo

    • Admite tentativa

    • Não cabe suspensão condicional do processo (a pena mínima é maior que 1 ano)

    GABARITO: E

  •  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica = CRIME

  • hahaha tem direito a abono permanência

    pelo menos essas questões divertem

  • Lembro-me das propagandas de bebidas alcoólicas, Dar bebida alcoólicas a menor de 18 é crime.

    KKKKKK