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GABARITO: LETRA D
→ K. Restrições à coação física e ao uso da força, 65. O uso e porte de armas pelo pessoal devem ser proibidos em qualquer estabelecimento onde se encontrem jovens detidos.
→ Fonte: Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade, página 14.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Nunca nem vi.
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A questão exige o conhecimento previsto nas Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade, adotadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 14 de dezembro de 1990, e disponível no sítio eletrônico da Câmara dos Deputados, pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias.
A resposta encontra-se na seção K, que versa sobre a limitação à coação física e ao uso da força. De acordo com o item 65, "o porte e o uso de armas pelo pessoal deve ser proibido em qualquer estabelecimento onde estejam detidos menores".
GABARITO: D
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Pelo Pessoal? Que pessoal?
Eu imagino que seria pelo uso pessoal, né demônio?!
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vergonha alheia..kkkk, mais é lei.
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kkkkkkk essas questões
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Não faz muito sentindo tu trabalhar em um local com menores infratores e não ter uso de arma