O Decreto no 9288/18 estabeleceu a intervenção federal no estado do Rio de Janeiro, feita com aprovação do presidente Michel Temer no dia 16 de fevereiro de 2018. A previsão era de que durasse até 31 de dezembro do mesmo ano.
A razão da intervenção foi “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro" .
Foi a primeira aplicação do art. 34 da Constituição Federal de 1988, que reza:
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação
Uma das opções aponta a função do interventor federal no Rio de Janeiro, o que delimita também a sua esfera de atuação.
A) INCORRETA- Fechar a Assembleia Legislativa seria um atentado à democracia e às instituições. Não era esta a proposta de Temer.
B) INCORRETA- O governador não foi substituído e a intervenção tinha tempo determinado.
C) CORRETA- A proposta de intervenção federal atendeu à uma exceção determinada na constituição: resolver séria questão de Segurança Pública em uma das unidades da Federação.
D) INCORRETA- As divisas do estado do Rio de Janeiro não foram fechadas mas controladas para evitar a evasão de procurados pela Justiça e pela polícia.
E) INCORRETA- A liberação de compra e uso de armas para auto defesa não foi feita à época e não era proposta do governo Temer.
Gabarito do Professor: Letra C.