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ID
3499087
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em fevereiro deste ano, o presidente assinou o decreto que permite a intervenção federal no estado do Rio de Janeiro. Esta intervenção propõe que um interventor, nomeado pelo presidente,

Alternativas
Comentários
  • O Decreto no 9288/18 estabeleceu a intervenção federal no estado do Rio de Janeiro, feita com aprovação do presidente Michel Temer no dia 16 de fevereiro de 2018. A previsão era de que durasse até 31 de dezembro do mesmo ano. A razão da intervenção foi “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro" .
    Foi a primeira aplicação do art. 34 da Constituição Federal de 1988, que reza:
     A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: 
    I - manter a integridade nacional; 
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; 
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação 

    Uma das opções aponta a função do interventor federal no Rio de Janeiro, o que delimita também a sua esfera de atuação. 
    A) INCORRETA- Fechar a Assembleia Legislativa seria um atentado à democracia e às instituições. Não era esta a proposta de Temer. 
    B) INCORRETA- O governador não foi substituído e a intervenção tinha tempo determinado. 
    C) CORRETA- A proposta de intervenção federal atendeu à uma exceção determinada na constituição: resolver séria questão de Segurança Pública em uma das unidades da Federação. 
    D) INCORRETA- As divisas do estado do Rio de Janeiro não foram fechadas mas controladas para evitar a evasão de procurados pela Justiça e pela polícia. 
    E) INCORRETA- A liberação de compra e uso de armas para auto defesa não foi feita à época e não era proposta do governo Temer. 

    Gabarito do Professor: Letra C.