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ID
3500254
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 - Fato Gerador, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Nos artigos 114 e 115 do , encontramos dois conceitos de fato gerador, como sendo:

    OBRIGAÇÃO PRINCIPAL: E a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: É qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, e não só exclusivamente na lei, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    Artigo 116: Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.          

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • GABARITO: C

    Lembre-se que o enunciado requer que o candidato assinale a alternativa incorreta. Todas as alternativas estão fundamentadas no CTN.

    a) correta.

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    II- dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    b) correta.

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I- da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

    c) incorreta, pois traz a definição de fato gerador da obrigação principal, e não da acessória. Portanto, o gabarito.

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    d) correta.

    Art. 116. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.