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ID
3504958
Banca
COPS-UEL
Órgão
SEAP-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a obrigação tributária prevista no Código Tributário Nacional, considere as afirmativas a seguir.


I. A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais e do fato de que esta esteja sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis ou da administração direta de seus bens.

II. A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais sujeitos pelo saldo.

III. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

IV. Tratando-se de situação de fato, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias à produção dos efeitos que normalmente lhe são próprios.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    I. Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    II. Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III. Art. 113 § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    IV. Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    Fonte: CTN