B) - patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.
ART. 250, § 1° DA LEI 6.404/76:
§ 1º A participação dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e no lucro do exercício será destacada, respectivamente, no balanço patrimonial e na demonstração do resultado do exercício
CPC 36
Participação de não controladores
22. Uma controladora deve apresentar as participações de não controladores no balanço patrimonial consolidado, dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.
CPC 26
54. O balanço patrimonial deve apresentar, respeitada a legislação, as seguintes contas:
q) participação de não controladores apresentada de forma destacada dentro do patrimônio líquido;