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ID
35056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos embargos de declaração, segundo o CPC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 537. O JUIZ JULGARÁ os embargos em 5 (cinco) dias; NOS TRIBUNAIS, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subseqüente, PROFERINDO VOTO.(Grifamos)

    Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

    Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.


  • A redação ostentada no parágrafo único do artigo 538 não permite concluir que "os primeiros embargos" protelatórios apenaria o recorrente à multa de 10%, conquanto essa somente incide na hipótese de reiteração de embargos assim caracterizados. Os primeiros embargos protelatórios sofrem a multa de 1% sobre o valor da causa e não 10% como consta do gabarito oficial, razão pela qual deveria ser tida por nula, dada à ausência de resposta possível. S.M.J.

  • concordo com os colegas abaixo...pois ao meu ver no art 537,o relator tanto apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente quanto proferirá os votos sendo que o juiz apenas julgará os embargos em 5 dias.
  • a)ERRADA - Embargos de declaração não estão sujeitos a preparo (art. 536 CPC)
    b)ERRADA - O Juiz julgará os embargos em 5 dias (art. 537)
    c)ERRADA - O limite de 10% se aplica em caso de reiteração de embargos protelatórios. Na primeira ocasião o Juiz aplicará multa não superior a 1% sobre o valor da causa (NÃO CONDENAÇÃO)(art. 538, § único)
    d)CORRETA - (art. 537)