ID 35056 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRE-GO Ano 2009 Provas CESPE - 2009 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Embargos de Declaração no CPC 1973 Recursos Quanto aos embargos de declaração, segundo o CPC, assinale a opção correta. Alternativas Para que sejam conhecidos, faz-se necessário que o embargante efetue o pagamento das custas processuais e comprove esse pagamento quando da interposição do recurso. O juiz terá 10 dias para julgar os embargos de declaração, a contar da data em que lhe foram conclusos. Quando os primeiros embargos de declaração apresentados forem manifestamente protelatórios, poderá o julgador, de imediato, aplicar multa de 10% sobre o valor da condenação. Os embargos declaratórios apresentados nos tribunais devem ser levados pelo relator a julgamento na sessão subsequente a sua interposição, oportunidade em que o magistrado proferirá seu voto. Responder Comentários Art. 537. O JUIZ JULGARÁ os embargos em 5 (cinco) dias; NOS TRIBUNAIS, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subseqüente, PROFERINDO VOTO.(Grifamos)Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. A redação ostentada no parágrafo único do artigo 538 não permite concluir que "os primeiros embargos" protelatórios apenaria o recorrente à multa de 10%, conquanto essa somente incide na hipótese de reiteração de embargos assim caracterizados. Os primeiros embargos protelatórios sofrem a multa de 1% sobre o valor da causa e não 10% como consta do gabarito oficial, razão pela qual deveria ser tida por nula, dada à ausência de resposta possível. S.M.J. concordo com os colegas abaixo...pois ao meu ver no art 537,o relator tanto apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente quanto proferirá os votos sendo que o juiz apenas julgará os embargos em 5 dias. a)ERRADA - Embargos de declaração não estão sujeitos a preparo (art. 536 CPC)b)ERRADA - O Juiz julgará os embargos em 5 dias (art. 537)c)ERRADA - O limite de 10% se aplica em caso de reiteração de embargos protelatórios. Na primeira ocasião o Juiz aplicará multa não superior a 1% sobre o valor da causa (NÃO CONDENAÇÃO)(art. 538, § único)d)CORRETA - (art. 537)