QUESTÃO DESATUALIZADA
I. O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, com periodicidade mínima anual, por meio da imprensa oficial e de sítio eletrônico oficial, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
ERRADA. Art. 34, §1º, da lei 8.666: O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
ATENÇÃO: A REDAÇÃO DESSE ITEM CORRESPONDE A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 896 DE 2019 TEVE A VIGÊNCIA ENCERRADA.
II. Obrigatório às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
ERRADA. Art. 34, §2º, da lei 8.666: É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
III. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências.
CORRETA. Art. 37, da lei 8.666. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 desta Lei, ou as estabelecidas para classificação cadastral.
IV. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, 2 (dois) ano.
ERRADA. Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
Assim, teríamos apenas uma correta e três incorretas (GABARITO A).
QUESTÃO DESATUALIZADA
A alternativa A está conforme MP 896/2019 hoje com Vigência encerrada.
Conforme MP 896/2019:
Art. 34. (...)
§1º O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, com periodicidade mínima anual, por meio da imprensa oficial e de sítio eletrônico oficial, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
O que vale é este:
L. 8.666/93
Art. 34. (...)
§1º O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.